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Nova RESOLUÇÃO Nº 887 da ANVISA: o que as Distribuidoras de Gás Medicinal precisam fazer até julho de 2026

Nova RESOLUÇÃO Nº 887 da ANVISA: o que as Distribuidoras de Gás Medicinal precisam fazer até julho de 2026

RESOLUÇÃO 887, DE 11 DE JULHO DE 2024 da ANVISA trouxe um novo patamar de exigência para a cadeia de Gás Medicinal no Brasil.

Com prazo de adequação até julho de 2026, as distribuidoras de gás medicinal precisam revisar processos, sistemas e rotinas para garantir rastreabilidade de cilindros e lotes, controle de qualidade e capacidade de responder a auditorias da ANVISA com segurança.

Este artigo foi pensado para decisores e gestores que precisam de uma visão clara e prática sobre o tema. Aqui você vai entender:

  • O que muda com a RESOLUÇÃO – RDC Nº 887 da ANVISA;

  • Porque a rastreabilidade em tempo real deixou de ser opcional;

  • Quais são os riscos de manter controles manuais ou sistemas genéricos;

  • Como Soluções de Gestão Integradas, como RTSys SGI e RTSys SFA, apoiam a adequação até 2026.

O que a RESOLUÇÃO – RDC Nº 887, DE 11 DE JULHO DE 2024 da ANVISA traz para o gás medicinal

RESOLUÇÃO – RDC Nº 887 da ANVISA atualiza e reforça o entendimento de que o gás medicinal deve ser tratado com o mesmo rigor aplicado a medicamentos. Isso impacta diretamente a forma como as distribuidoras precisam operar.

Entre os principais pontos que afetam a distribuição, destacam-se:

  • Maior foco em rastreabilidade de cilindros e lotes;

  • Necessidade de registros confiáveis de cada etapa da cadeia de distribuição;

  • Ênfase em controle de qualidade e documentação de processos;

  • Capacidade de demonstração rápida e organizada das informações durante inspeções.

Na prática, a distribuidora não pode mais se apoiar apenas em controles dispersos. A ANVISA espera uma visão estruturada e integrada da operação.

Rastreabilidade de cilindros e lotes: o coração da nova exigência

A rastreabilidade sempre foi importante, mas, com a RDC Nº 887, ela se torna obrigatória em nível detalhado.

O que significa rastreabilidade na visão da regulamentação

Em uma distribuidora de gás medicinal, rastrear significa:

  • Cada cilindro ter uma identificação única, associada a seu histórico;

  • Cada lote estar claramente vinculado aos cilindros que recebeu;

  • Cada movimentação (envase, armazenamento, expedição, entrega, retorno, manutenção, descarte) ser registrada;

  • Ser possível responder com rapidez a perguntas como:

    • Para quais clientes este lote foi enviado?”

    • Qual é o histórico completo deste cilindro?”

    • Onde estão, hoje, os cilindros vinculados a determinado lote?”

Esse nível de visibilidade é o que permite à ANVISA verificar se a empresa realmente controla sua operação, e não apenas registra “por obrigação”.

Porque controles manuais e sistemas genéricos se tornam um risco

Muitas distribuidoras ainda se apoiam em:

  • Planilhas eletrônicas espalhadas por setores;

  • Anotações em papel;

  • Sistemas genéricos que não foram desenhados para rastreio de cilindros e lotes.

Com a RDC Nº 887, DE 11 DE JULHO DE 2024 da ANVISA, esses modelos passam a ser um ponto crítico de risco, porque:

  • O risco de erro de digitação ou de perda de informação aumenta;

  • É difícil consolidar rapidamente dados para uma auditoria da ANVISA;

  • A empresa depende de pessoas específicas para “traduzir” as planilhas;

  • A resposta a uma fiscalização pode ser lenta, confusa e incompleta.

Além do risco regulatório, isso também afeta a imagem da distribuidora junto a clientes, que cada vez mais exigem segurança, rastreabilidade e profissionalismo.

Soluções de Gestão Integradas: organizando a casa para a nova RDC

Para atender às exigências da RESOLUÇÃO – RDC Nº 887 da ANVISA, faz sentido que as distribuidoras adotem Soluções de Gestão Integradas específicas para sua realidade.

É nesse contexto que entram o RTSys SGI e o RTSys SFA.

RTSys SGI – Solução de Gestão Integrada focada em rastreabilidade

RTSys SGI atua como a base da gestão da distribuidora, permitindo:

  • Cadastro centralizado de cilindroslotes e clientes;

  • Registro das etapas da operação (envase, estoque, expedição, entrega, retorno, manutenção);

  • Histórico completo de cada cilindro vinculado a seus respectivos lotes;

  • Emissão de relatórios estruturados que facilitam a resposta a auditorias da ANVISA.

Com o SGI, a distribuidora passa a ter uma única fonte de verdade para seus dados de operação e rastreabilidade.

RTSys SFA – conectando a linha de frente ao sistema

RTSys SFA complementa essa estrutura atuando diretamente no campo:

  • Motoristas e equipes de operação registram entregas, coletas e trocas de cilindros em tempo real, via aplicativo;

  • Cada movimentação é enviada automaticamente ao RTSys SGI;

  • A empresa passa a enxergar a posição dos cilindros com muito mais precisão;

  • Reduz-se a dependência de papel, recados verbais ou anotações soltas.

A combinação RTSys SGI + RTSys SFA oferece uma visão de rastreabilidade que cobre desde a operação interna até as rotas e clientes atendidos.

Adequação até julho de 2026: por que começar agora

Embora o prazo de adequação seja julho de 2026, deixar tudo para a última hora pode expor a empresa a:

  • Correria para ajustar processos;

  • Implantação apressada de sistemas;

  • Falhas de treinamento;

  • Dificuldade para corrigir inconsistências históricas.

Ao começar a se organizar agora, a distribuidora ganha tempo para:

  • Mapear a situação atual da rastreabilidade;

  • Definir processos claros e documentados;

  • Implantar uma Solução de Gestão Integrada;

  • Treinar equipes e ajustar rotinas com calma;

  • Simular auditorias internas antes de uma fiscalização real.

FAQ – RESOLUÇÃO – RDC Nº 887, DE 11 DE JULHO DE 2024 da ANVISA e gás medicinal

 

1. O que é a RESOLUÇÃO – RDC Nº 887?

É uma regulamentação da ANVISA que atualiza as exigências relacionadas à produção, controle, armazenamento e distribuição de gás medicinal no Brasil, com forte ênfase em rastreabilidade, controle de qualidade e documentação.

2. Quando a RESOLUÇÃO – RDC Nº 887 passa a ser obrigatória para distribuidoras de gás medicinal?

Sim. O prazo de adequação vai até julho de 2026, quando as distribuidoras devem estar alinhadas às exigências da norma.

3. O que a ANVISA costuma verificar em auditorias relacionadas ao gás medicinal?

A ANVISA verifica, entre outros pontos:

  • Organização e consistência dos registros de cilindros e lotes;

  • Capacidade de rastrear um cilindro ou lote específico;

  • Existência de processos claros e documentados;

  • Conformidade com os requisitos da RESOLUÇÃO – RDC Nº 887.

4. Por que a rastreabilidade é tão central nessa resolução?

Porque ela permite identificar rapidamente a origem de um problema, localizar produtos envolvidos, proteger pacientes e instituições de saúde e reduzir riscos sanitários e regulatórios.

5. Como uma Solução de Gestão Integrada como o RTSys SGI + RTSys SFA ajuda na adequação à RESOLUÇÃO – RDC Nº 887, da ANVISA?

Essas soluções organizam a rastreabilidade, as movimentações e os registros da operação em um ambiente único, confiável e estruturado, facilitando a geração de relatórios, o acompanhamento em tempo real e a resposta a auditorias da ANVISA.