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08 de novembro 2022

Bloco K: tudo o que você precisa saber

O Bloco K integra a EFD ICMS/IPI, fazendo parte, assim, do Sped Fiscal

Aqui no Brasil, os gestores de indústrias costumam ficar preocupados quando o assunto é o cumprimento do Bloco K, a substituição do Livro Registro de Controle de Produção e Estoque que era escriturado manualmente.

O sentido dessa preocupação se dá porque a Receita Federal requer muitas novas informações a cada fase de implantação, o que faz com que as empresas tenham necessidade de sempre estarem atentas às exigências do fisco, evitando problemas e multas.

Primeiramente, é preciso observar que o Bloco K integra a EFD ICMS/IPI, fazendo parte, assim, do Sped Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital).

Antes escriturado manualmente, o Bloco K é, hoje em dia, uma obrigação fiscal já automatizada recebida pela Receita Federal em seu próprio servidor. Para isso, a empresa precisa ter o certificado digital para realizar a transmissão dos dados.

 

Por que o Bloco K é exigido?

É por meio do Bloco K que os órgãos fiscalizadores conseguem realizar dois controles específicos:

  1. Controle de estoque;
  2. Quantidades consumidas.

 

                      Bloco K: quais são as maiores dificuldades?

O Bloco K é considerado uma obrigação fiscal complexa porque o controle de estoque (e todos os seus detalhes) exige, das organizações, levantamentos de toda a produção e uma série de ajustes cadastrais, os quais precisam ser repassados à Receita.

Também há a necessidade de identificar o saldo completo de todo o estoque, a quantidade exata de matéria-prima a ser usada na produção de cada item e a perda registrada em meio ao processo produtivo.

 

Principais processos que integram o Bloco K

Entre os processos mais significativos que devem constar no Bloco K, destacamos: tabelas de cadastro de participante e identificação do item; consumo específico padronizado; período de apuração do ICMS/IPI; estoque escriturado; movimentações internas entre mercadorias; itens produzidos; insumos consumidos e produção realizada por terceiros.

 

Quem é obrigado a enviar o Bloco K?

  • Empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • Empresas das Classificações Nacionais de Atividades Econômicas (CNAEs) 10 a 32;
  • Atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE.

 

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